A autorização de funcionamento de farmácias e drogarias é o primeiro passo para abrir um negócio no setor.
O processo para autorização de farmácias e drogarias é um pouco burocrático, mas é de suma importância para empresas do ramo. Leia o nosso artigo para saber mais.
A autorização de funcionamento de farmácias e drogarias é um dos elementos de maior importância para as atividades de um estabelecimento do ramo.
Para qualquer modelo de negócios, há uma série de procedimentos burocráticos envolvidos. É preciso que os empreendedores se adequem e estejam em conformidade com a legislação.
No setor de farmácias e drogarias, essa necessidade se torna ainda mais crítica. Isso porque, os medicamentos são produtos sujeitos a um elevado grau de responsabilidade.
É por esse motivo que preparamos um artigo completo sobre a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias.
Após a leitura, você será capaz de compreender as peculiaridades desse segmento.
Quer saber mais? Então, vamos lá!
O que é a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias?
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é uma concessão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a atuação de farmácias e drogarias.
Esse documento é de caráter obrigatório, conforme as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) de número 16/2014 e 275/2019.
Quem deve solicitar a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias?
Os estabelecimentos obrigados a possuir essa autorização são todos aqueles que realizam o comércio de medicamentos.
Essa obrigatoriedade se subdivide em dois tipos:
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- Autorização de Funcionamento Comum (AF): permite que medicamentos industrializados sejam comercializados em sua embalagem original, incluindo aqueles constantes da categoria “controlados”;
- Autorização Especial (AE): requeridas para farmácias de manipulação que já possuem o AF.
O que fazer para solicitar a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias?
Para obter a autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Cadastramento
Sua empresa deve ser cadastrada no sistema da ANVISA. Para fazê-lo, clique neste link e siga o tutorial disponibilizado.
- Alteração do porte da empresa
Caso necessário, o porte da empresa deverá ser alterado para determinar o valor das taxas a serem pagas pelo serviço.
- Peticionamento
Trata-se da solicitação de autorização em si. Aqui, deverão ser informados o código de assunto e o fato gerador.
Para o setor de farmácias e drogarias, eles são respectivamente 733 e 3107. A lista completa de códigos e fatos você confere aqui.
- Taxas e protocolo
Após o peticionamento, você deverá providenciar o pagamento da GRU referente às taxas de serviço.
A próxima etapa será protocolar a petição junto à Anvisa, pelos Correios ou presencialmente. O prazo para resposta à solicitação é de, em média, 30 dias.
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Especialmente em segmentos que demandam maior controle, como aqueles relacionados à área da saúde, é necessário ter especial atenção às regras que se devem seguir.
Um dos principais procedimentos previstos é a obtenção de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias.
É indispensável cumprir todas as exigências dos órgãos fiscalizadores, bem como estar em dia com o governo e o fisco.
Essa tarefa parece um tanto quanto complicada, não é?
Mas não se preocupe, pois você não está sozinho!
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