Emitir a contra nota produtor rural faz com que a empresa esteja em conformidade com as leis brasileiras.

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Precisa emitir contra nota? E agora? Aprenda como fazer de maneira simples

A contra nota produtor rural deve ser emitida pela empresa que recebe o produto enviando pelo produtor rural. É um documento obrigatório que ajuda no controle das movimentações de compra e venda.
A contra nota produtor rural é um assunto de fundamental importância, pois está relacionada ao cumprimento das obrigações legais de uma empresa.
A emissão é o último passo nas operações que envolvem compra e venda de mercadorias envolvendo produtores rurais (pessoas físicas) e as empresas compradoras. 
A empresa que compra e recebe mercadorias enviadas por produtores rurais, deve ficar atenta e tomar alguns cuidados. 
A seguir, vamos entender um pouco mais sobre a utilidade dessa nota fiscal produtor rural e a forma que a empresa pode emiti-la.
Vamos lá!

Qual a utilidade da contra nota produtor rural?

A contra nota produtor rural é um tipo de nota fiscal de entrada que serve para a empresa (recebedor) confirmar o recebimento de produtos.
Para alguns estados brasileiros, a legislação do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) impõe que seja emitida a contra nota para essas movimentações.
Na prática, mesmo que seja emitida a nota fiscal produtor rural para a venda do produto, ela sozinha não cumpre a todas as exigências.  
Por isso, a empresa recebedora não fica isenta da obrigatoriedade de emitir a contra nota e atender aos requisitos exigidos.
Além de confirmar a entrega da mercadoria, esse documento também possui a responsabilidade de indicar se os itens recebidos estão corretos.
Dessa forma, é possível verificar, por exemplo, se o peso e a quantidade de determinada mercadoria atende a solicitação feita previamente.
Em geral, a contra nota produtor rural registra toda a trajetória percorrida pela mercadoria dentro do território nacional. 
Também é função da nota permitir que a legislação brasileira consiga fazer a fiscalização de todas as transações de compra e venda no país.
É responsabilidade da empresa recebedora emitir esse documento, para que, desta forma, possa estar cumprindo com as determinações legais preestabelecidas na legislação. 

Como é feita a emissão de contra nota produtor rural?

Em primeiro lugar, é preciso que seja realizado o cadastro do produtor rural no módulo “clientes”. Em seguida, preencha os dados solicitados.
Na seção de dados financeiros, no lugar destinado à profissão, preencha a lacuna com o seguinte termo: produtor rural.
Depois de realizado o cadastro, siga para o módulo “Faturamento”. 
É importante lembrar que como se trata de uma aquisição, ou seja, uma compra, a opção marcada deverá ser “Entrada”. 
Depois de preencher os dados do produtor rural e do produto da nota, siga para a próxima etapa “tipo de documento referenciado”.  
Selecione a opção “Nota fiscal de produtor rural” e preencha de acordo com os dados que constam na nota recebida do produtor. 
Para concluir, informe os itens comprados e finalize a validação da nota.

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Neste artigo aprendemos o que é uma contra nota produtor rural, para que ela serve e como emiti-la. 
Entendemos também que a emissão da contra nota é de obrigação da empresa recebedora de mercadorias adquiridas de produtores rurais (pessoas físicas).
Para não ter problemas com os órgãos fiscalizadores é importante contar com o auxílio de um contador.
Entre em contato com um dos especialistas da Amorim e tire todas as suas dúvidas. Ficaremos felizes em atendê-lo e ajudá-lo a crescer no mercado e evitar penalidades.
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