Exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional: como acontece?

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Entenda o que faz ocorrer a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional Entenda o que pode provocar a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional Você precisa saber mais sobre a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Então está no lugar certo!  O nosso artigo foi feito justamente para ajudar você a entender melhor sobre o assunto. Dito isso, fique com a gente até o final do nosso artigo e faça uma ótima leitura!

O que é e quando ocorre a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um enquadramento tributário que busca reduzir a carga tributária de micro e pequenas empresas. É a Lei 123/2006 que trata sobre ele, a qual também tem como finalidade simplificar a burocracia que negócios desses portes precisam atender. Lembrando que, de acordo com essa norma, são consideradas microempresas negócios que possuem faturamento anual de até R$ 360.000,00 e empresas de pequeno porte aquelas as quais possuem faturamento anual acima desse limite e até R$ 4.800.000,00. Nesse sentido, nem todos podem ser optantes. Mesmo optantes, quando eles realizam algum dos fatos vedados, acabam sendo excluídos do regime. Então, tratando-se de exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, isso vai acontecer quando esse limite estabelecido for ultrapassado. Também existem outras situações que podem fazer com que isso aconteça, como, por exemplo:
  • Possuir débitos previdenciários e tributários;
  • Ter pessoa jurídica no quadro societário;
  • Condições societárias específicas, como, por exemplo, sócio que resida no exterior;
  • Desenvolver atividade vedada.
Estar atento a esses pontos é importante quando se trata desse tema, bem como é preciso também estar atento aos assuntos abaixo:

Quais dificuldades os gestores têm quando se trata desse assunto?

Um dos maiores obstáculos que gestores têm relacionado ao tema está em conhecer aspectos específicos da legislação. Por exemplo, caso algum sócio tenha participação em outra empresa que não seja beneficiada pelo regime a qual exceda 10%, ela não poderá mais ser optante. Logo, detalhes como esse podem fazer com que o negócio seja excluído do Simples. Outro ponto importante está relacionado a como proceder quando ocorre a exclusão, pois existem tratamentos diferentes de acordo como ela acontece. O vídeo abaixo vai ajudar você a saber mais sobre o assunto: [embed]https://www.youtube.com/embed/xk64I816pFY[/embed]

O que fazer para evitá-la?

Uma maneira que vai ajudar você a evitar a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é conhecer as informações que trouxemos em nosso material. Ainda, estar em dia com seus tributos e não incluir em seu quadro societários sócios pessoas jurídicas, são alguns dos exemplos que ajudam nesse sentido. Poder contar com apoio especializado também vai contribuir para que você se mantenha distante de situações que possam fazer com que você não possa mais optar pelo Supersimples. Clique no botão abaixo e saiba quem poderá ajudar você nessa tarefa:

Amorim: conte com a gente para lidar com a sua empresa optante pelo Simples Nacional!

Como vimos em nossa conversa, a exclusão do Simples Nacional pode se dar por vários motivos diferentes. Nesse cenário, cabe ao gestor estar atento a cada uma delas e, quando isso não for possível, lidar da forma correta com a situação, principalmente quanto à escolha de outro regime que seja mais adequado para o negócio, como o Lucro Real ou o Presumido. Dito isso, cabe lembrar que nós, da Amorim, somos uma contabilidade especializada em empresas optantes pelo Simples Nacional e vamos ajudar você a gerir o seu empreendimento com mais facilidade. Clique no botão abaixo, converse com um de nossos especialistas e conheça, de perto, as vantagens de contar com o nosso suporte! Quero facilitar a gestão da minha empresa!]]>

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