Simples Nacional: entenda como funciona o anexo I
Elas variam conforme a atividade desenvolvida e estão separadas em cinco anexos, que se referem a um setor da economia.
Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo I da tabela do Simples Nacional. Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.
Empresas do Simples
O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.
Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o limite de faturamento para participar deste regime tributário:
A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
- MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano
- ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Tributação
A tributação para as empresas do Simples Nacional, é feita de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita da empresa em determinado período. Por isso, é utilizada a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria
Anexo 3 – Prestadores de Serviço
Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Anexo 5 – Prestadores de Serviço
O que é o Anexo I?
Este anexo é voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada começa em 4% e vai até 11,61%.
Desta forma, para chegarmos ao valor final, é preciso multiplicar o faturamento mensal pela alíquota efetiva, então, utilize o anexo para fazer seus cálculos:
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Para que os cálculos dos impostos a serem pagos pela sue empresa sejam feitos sem erros, você pode contar com a ajuda de um profissional contábil. O apoio especializado poderá te auxiliar à entender como funcionam as alíquotas e à lidar com questões contábeis e tributárias.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO