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Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído no valor pago pelo DAS-MEI.

Ter o próprio negócio não é uma tarefa simples, pois existem os desafios decorrentes do ramo em que o profissional decide atuar e as questões burocráticas que podem causar muitos transtornos se não forem tratadas da maneira correta.
O pagamento em dia dos tributos é essencial para manter a saúde financeira da empresa, um desses tributos é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Saiba mais detalhes sobre esse imposto no artigo que preparamos.

Qual é a definição de CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal pago por pessoas jurídicas e seus colaboradores. Ou seja, ele acontece conforme o lucro do empreendimento e destina-se à segurança social no Brasil, isso inclui a aposentadoria, assistência social e saúde pública.

Quais são as regras de cálculo e pagamento da CSLL?

O imposto tem as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda.

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Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Em primeiro lugar é importante dizer, que todas as empresas do Brasil têm a obrigação de pagar a CSLL. A maneira como o imposto será cobrado varia conforme o regime tributário em que o negócio esteja classificado.

Regimes tributários do Brasil

Hoje em dia, o Brasil possui quatro regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como definir o Simples Nacional?
Nessa modalidade estão as microempresas e empresas de pequeno porte. A sugestão do Simples é unificar os tributos do estado, do município e da federação e pagá-los com uma guia, o DAS.
O que é o Lucro Real?
Nessa modalidade estão os bancos comerciais; as sociedades de crédito; as corretoras de títulos, investimentos e financiamentos; entre outros. Nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro líquido do tempo de apuração.
Como podemos definir o Lucro Arbitrado?
É usado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica não honra  com os seus deveres relacionados à definição do lucro real ou do lucro presumido. É uma maneira de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

Quem pode usar o Lucro Arbitrado?

Pode ser usado pela autoridade tributária ou contribuinte.
O que é lucro presumido?
Nessa modalidade estão as empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões. Esse regime faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Importante: Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído na quantia paga pelo DAS-MEI.

Quem não precisa pagar a CSLL?

As organizações sem fins lucrativos que tem parceria com a administração pública, que realizam atendimentos a grupos, famílias ou pessoas que vivem em condição de fragilidade social.

Qual é a base de cálculo e os percentuais da  CSLL?

O percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Principalmente sobre as pessoas jurídicas, veja a seguir:

  • Pessoas jurídicas que escolheram o lucro real e presumido: o percentual de 9% será aplicado sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda);
  • 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Vale ressaltar, que o cálculo e a apuração da CSLL varia conforme o regime de tributação selecionado pela empresa, isto é, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

Como é feito o pagamento da CSLL?

Para fazer o pagamento desse tributo é preciso usar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias relacionadas à Receita Federal.

Importante: Esteja atento ao código de arrecadação, pois ele tem que ser coerente com o perfil tributário da empresa.
As empresas que escolhem o Simples Nacional, recolherão os impostos, através da guia DAS- Documento de Arrecadação Simples.
Fonte: Jornal Contábil
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