Descubra tudo sobre o Carnê-Leão!
Você conhece o Carnê-Leão e como funciona esse tipo de recolhimento de IR? Veja aqui em nosso artigo!
O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto nº 1.705 de 23 de outubro de 1979.
Sua função é recolher mensalmente o IR de contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou de fora do país, entre outros modelos de pagamento que também entram no Carnê-Leão.
Aqui, neste artigo, vamos mostrar detalhes sobre esse tipo de recolhimento, a fim de sanar suas dúvidas!
Então, fique conosco e descubra tudo sobre o Carnê-Leão!
Boa leitura!
O que é Carnê-Leão?
Carnê-Leão, como explicado brevemente no início do nosso artigo, trata-se de uma forma de recolhimento de Imposto de Renda para quem recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.
No Carnê-Leão também devem ser declarados os seguintes valores:
- Recebimentos de aluguel de imóveis
- Recebimentos de autônomos ou profissionais liberais
- Recebimentos de pensão alimentícia
Quem deve declarar o carnê-leão?
Profissionais que optem por atuar como pessoa física, precisam realizar o preenchimento do carnê-leão.
Veja alguns exemplos de quem pode atuar como pessoa física e com isso, devem realizar o recolhimento por meio do carnê-leão:
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- Dentistas;
- Psicólogos;
- Médicos;
- Engenheiros;
- Corretores.
Ao emitir o recibo para seus clientes, deve-se usar o CPF como base.
Como funciona o Carnê-Leão?
Profissionais autônomos ou liberais, dentre outros, que estão obrigados a declarar o carnê-leão também precisam escriturar o seu livro caixa para quem atua como pessoa física.
Nele são registradas todas as movimentações financeiras que ocorrem diariamente ao realizarem suas atividades.
No final do mês, o profissional que atua como pessoa física deve lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu naquele mês.
Além disso, gastos fixos e variáveis devem ser registrados no carnê-leão, como por exemplo:
- Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
- água, luz, telefone e internet do consultório;
- despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
- materiais de escritório;
- honorários de serviços.
Vale lembrar que, mesmo quando o profissional não tenha renda em determinado mês, ele deve preencher o carnê-leão.
O carnê-leão também possibilita que o profissional tenha dedução na declaração do IR. O lançamento dessas despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
E quem está isento do carnê-leão?
Entram na lista de isenção do carnê-leão profissionais que atuam como pessoa física que:
- Possuem rendimentos por meio de pessoas jurídicas;
- Que possuem rendimentos através de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício.
Quem se enquadra nessa categoria não está sujeito ao pagamento do carnê-leão. Nestes casos, os contribuintes devem declarar por meio do (IRPF).
Quais são os perigos de não preencher o carnê-leão?
Profissionais que não preenchem o carnê-leão, podem cair na malha fina, fazendo com que o contribuinte tenha que comprovar todos os rendimentos não declarados. Caso seja pego na malha fina, a multa varia de 20% a 150% do imposto devido.
Outra possibilidade é sofrer processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme está previsto na Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
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Preencher corretamente o carnê-leão é uma forma simples e eficiente do contribuinte manter a legalidade de seus rendimentos.
E nós, da Amorim, temos o compromisso de ajudar você que faz uso do carnê-leão, visando a economia e organização contábil, fiscal e tributária.
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