Entenda se em posto de gasolina o adicional é de periculosidade ou insalubridade!
Acabe com suas dúvidas sobre em posto de gasolina o adicional ser de periculosidade ou insalubridade e se mantenha em dia com essa questão
Para que um posto de gasolina possa funcionar de forma impecável, os colaboradores são de extrema importância.
Entretanto, atuar com combustíveis e manuseando as bombas que são utilizadas para abastecer os automóveis gera riscos aos colaboradores, o que exige atenção de gestores desse tipo de negócio.
Em situações como essa, as leis trabalhistas preveem o pagamento de adicionais, entretanto, a grande dúvida é: em postos de gasolina o adicional é de periculosidade ou insalubridade?
Ao longo deste artigo, vamos esclarecer essa questão para você e, dessa forma, você poderá manter seu posto distante de problemas trabalhistas.
Posto de gasolina: adicional de periculosidade ou insalubridade?
Para respondermos essa questão, primeiro, é preciso entender do que se tratam os adicionais de periculosidade e insalubridade e como funcionam.
Sendo assim, vamos falar sobre cada uma dessas situações de forma separada, para que a compreensão do assunto seja mais simples e objetiva.
Adicional de periculosidade
Esse adicional é aplicado quando um trabalhador é exposto constantemente a situações perigosas para a realização do seu serviço.
O direito do adicional de periculosidade é previsto no Artigo 193 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse caso, o adicional é de 30% sobre o salário-base do colaborador.
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Adicional de insalubridade
Já o adicional de insalubridade é aplicado quando o trabalhador é exposto a ambientes insalubres, ou seja, um ambiente que pode causar danos à sua saúde.
A NR – Norma Regulamentadora 15 prevê diversas situações de ambiente insalubre, onde o colaborador ganha o direito do adicional.
O direito ao adicional de insalubridade é previsto no Artigo 192 da CLT.
Nesse caso, o adicional varia de acordo com o grau de insalubridade, podendo ser:
- 10% para o grau mínimo;
- 20% para o grau médio;
- 40% para a insalubridade máxima.
A porcentagem é sobre o salário-mínimo da região.
Mas afinal, em posto de gasolina, qual é aplicado?
Chegando ao ponto central desse artigo, segundo o TST – Tribunal Superior do Trabalho, em casos de postos de gasolina, é aplicado o adicional de periculosidade, com 30% de acréscimo no salário-base do colaborador.
Além disso, o colaborador tem direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
Garanta o cumprimento adequado das obrigações do seu posto!
Para que o seu negócio esteja em dia com essa e outras questões cruciais para que problemas trabalhistas não se tornem uma realidade, é importante contar com quem pode te auxiliar.
Dessa forma, você pode contar conosco, da Amorim, para isso! Somos uma contabilidade especializada em postos de gasolina e preparada para garantir que todos os adicionais e demais cálculos necessários sejam realizados de forma impecável.
Assim, você garante que essa questão não seja um problema em seu negócio, cumprindo adequadamente com os direitos dos seus colaboradores.
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