CAGED: saiba agora os detalhes por trás dessa sigla e a responsabilidade que afeta sua empresa!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Caged Saiba Agora Os Detalhes Por Tras Dessa Sigla E A Responsabilidade Que Afeta Sua Empresa - Abrir Empresa Simples

CAGED: entenda como funciona esse cadastro

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam para a criação de 401.639 postos de trabalho com carteira assinada em fevereiro.
Este é o melhor saldo para o mês em 30 anos. No total, foi registrado saldo de 659.780 empregos em 2021, 3.269.417 admissões e de 2.609.637 desligamentos.
É através deste que o governo federal verifica as admissões e dispensas de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, também é utilizado pelo programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Ele serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

Portanto, os gestores de empresas e o Departamento Pessoal precisam entender como funciona o CAGED e quando devem informar as contratações e desligamentos, o que garante a regularidade da empresa.

Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o CAGED. Continue acompanhando e tire suas dúvidas!

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Quem deve declarar?

Essa obrigação foi instituída pela Lei nº 4.923, em 1965, constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal.
Assim, todas as empresas que fazem contratações e demissões e, por isso, precisam registrar essas movimentações e informar quando foram realizadas.
Isso também vale para os microempreendedores individuais (MEIs), pois, nesse regime também é permitida a contratação de funcionário.
A partir da competência janeiro de 2020, passaram a ser desobrigadas a declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados à transmissão das informações pelo Sistema do e-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.
Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, às pessoas jurídicas devem declarar nos dois sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade.

Prazo de entrega

O prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações. Desta forma, as empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério da Economia:

  • Todas as admissões e trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: um dia após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
  • Demais admissões, desligamentos e transferências.

Como declarar?

Em 2019, foi publicada uma nova portaria (n.º 1.127), que estabelece novos procedimentos para declaração das informações.
Sendo assim, a partir de janeiro deste ano, as empresas obrigadas a fazer a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, também passaram a registrar as informações do CAGED através do referido sistema.
Mas o Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial. Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

  • Transmissão do CAGED pelo site: www.caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged;
  •  Por meio do aplicativo CAGED Net;
  • Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged.

Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.
Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
É importante ressaltar que, deixar de cumprir essa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965. O valor está condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Icms St No Estado De Goiás, Como Seu Supermercado Pode Aproveitar - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

ICMS ST em Goiás: Dicas para Supermercados

ICMS ST no estado de Goiás, como seu supermercado pode aproveitar?  Saiba como seu supermercado pode economizar e melhorar sua eficiência operacional com o ICMS ST no estado de Goiás. No cenário tributário brasileiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos estaduais, e

Defina A Cnae Para Farmácia De Manipulação E Drogarias Corretamente! - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

CNAE para farmácia: como definir a mais adequada?

CNAE para Farmácia: como definir a mais adequada? Entenda o que é, quais as principais opções e como o apoio especializado pode ajudar na definição da CNAE farmácia mais adequada para manipulação e drogarias! Você sabe o que é CNAE Farmácia e qual a importância de escolher o código adequado

4 Incentivos Fiscais Do Estado De Goiás Para Produtores De Laticínios E Como Se Enquadrar (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Incentivos fiscais: Os 4 principais para produtores de laticínios

4 Incentivos fiscais para produtores de laticínios Veja quais os principais incentivos fiscais para produtores de laticínios e como aproveitá-los Se você é um produtor de laticínios no estado de Goiás, você pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais que o governo estadual oferece para estimular o desenvolvimento do setor. 

Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre As Obrigações Acessórias Em 2024 (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Obrigações acessórias 2024: o guia completo para empresários

Obrigações acessórias 2024: o que empresários precisam saber? Saiba quais são as principais obrigações acessórias, por que elas são importantes, como se preparar para elas e quais as vantagens de ter um contador. As obrigações acessórias são os relatórios e demonstrativos que as empresas precisam enviar ao governo para comprovar

Controle De Caixa Impecável Descubra Como Evitar Erros E Garantir A Saúde Financeira Da Sua Empresa! - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Guia Completo para um Controle de Caixa sem erros!

Elimine erros no Controle de Caixa: Um guia definitivo para otimizar sua gestão financeira! Descubra como o controle de caixa adequado pode impulsionar o crescimento do seu negócio e evitar problemas financeiros. Controle de caixa é um aspecto vital da gestão financeira em qualquer empresa. A falta de um controle

Recomendado só para você
A Câmara analisa a Medida Provisória 1040/21, que busca modernizar…
Cresta Posts Box by CP

Área do Cliente

Amorim contábil