Confira agora se a sua empresa deve fazer a declaração do DEFIS!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Confira Agora Se A Sua Empresa Deve Fazer A Declaracao Do Defis (1) - Abrir Empresa Simples

DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?

O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.
Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.
Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!

O que declarar?

Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:

  • saldo bancário ou em caixa;
  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Quem deve apresentar a DEFIS?

Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Portanto, as informações econômicas, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração, precisam ser informações à Receita Federal pelas seguintes empresas:

  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), desde que esteja enquadrada no Simples, registrando-se como ME ou EPP;
  • Empresas do Simples Nacional inativas, ou seja, sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais;

A única exceção para a entrega desta obrigação diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que estas empresas possuem uma declaração específica que se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma opção de regime de tributação, criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos.
Desta forma, a tributação é feita de acordo com o setor de atividade desenvolvida, sendo assim, é preciso observar os anexos do Simples Nacional.
São cinco ao todo e, cada um deles estabelece alíquotas diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Além disso, não podemos esquecer que essa facilidade também está presente no pagamento dos impostos deste regime, visto que eles são unificados em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas, para fazer a adesão a este regime é importante conhecer os critérios que se referem principalmente ao faturamento e porte da empresa.
Além disso, a atividade desenvolvida deve estar entre aquelas que são permitidas para enquadramento, então, verifique essa informação no portal do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Omissão

Aqueles que estão obrigados a fazer a entrega desta declaração devem ficar atentos, pois, existem prejuízos em caso de omissão ou atraso na entrega.
As empresas do Simples Nacional não são multadas caso deixem de entregar a declaração, no entanto, ficam impossibilitadas de emitir o DAS para o recolhimento dos impostos e contribuições mensais.
Desta forma, o empreendimento ficará em situação irregular e, por isso, deverá pagar multas e juros pelo atraso no pagamento mensal.
Outro prejuízo é a inscrição dos débitos da empresa em Dívida Ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

DEFIS e IRPJ

Como falamos acima, algumas pessoas acabam confundindo a DEFIS com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Então, chamamos sua atenção para a diferença entre essas declarações, que começa pela função que cada uma e quem deve entregá-las.
Vimos acima que a DEFIS é voltada às empresas optantes do Simples Nacional, que precisam enviar os dados até o final deste mês.
Por outro lado, a declaração IRPJ é uma obrigação das demais empresas que possuem cadastro jurídico, com exceção daquelas que fazem parte do Simples Nacional.
Nesta declaração o valor a ser pago de imposto é calculado de acordo com as movimentações financeiras da empresa, além do seu regime tributário escolhido – Lucro Real ou Lucro Presumido.
Se houver imposto a ser pago, o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade Especializada Para Produtores Rurais. Garantindo O Crescimento Sustentável (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Contabilidade para Produtor Rural: o que você precisa saber?

Garanta uma gestão segura com contabilidade para produtor rural Garanta sucesso em sua área de atuação com o apoio de profissionais certos. Saiba como a contabilidade para produtor rural pode ser fundamental! Você sabia que o setor do agronegócio é extremamente competitivo? Por isso, ter apoio de uma contabilidade é

Contabilidade Para Supermercados. Maximize Lucros E Reduza Custos (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Contabilidade para Supermercados: qual a importância para sua rotina?

Descubra como a contabilidade para supermercados pode aumentar seus lucros Potencialize os resultados do seu negócio. Saiba como elevar a lucratividade e reduzir custos com uma contabilidade para supermercados! Diante de um setor competitivo que é o de supermercados para o setor do agronegócio, é preciso ter uma gestão segura

Icms St No Estado De Goiás, Como Seu Supermercado Pode Aproveitar - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

ICMS ST em Goiás: Dicas para Supermercados

ICMS ST no estado de Goiás, como seu supermercado pode aproveitar?  Saiba como seu supermercado pode economizar e melhorar sua eficiência operacional com o ICMS ST no estado de Goiás. No cenário tributário brasileiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos estaduais, e

Defina A Cnae Para Farmácia De Manipulação E Drogarias Corretamente! - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

CNAE para farmácia: como definir a mais adequada?

CNAE para Farmácia: como definir a mais adequada? Entenda o que é, quais as principais opções e como o apoio especializado pode ajudar na definição da CNAE farmácia mais adequada para manipulação e drogarias! Você sabe o que é CNAE Farmácia e qual a importância de escolher o código adequado

4 Incentivos Fiscais Do Estado De Goiás Para Produtores De Laticínios E Como Se Enquadrar (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Incentivos fiscais: Os 4 principais para produtores de laticínios

4 Incentivos fiscais para produtores de laticínios Veja quais os principais incentivos fiscais para produtores de laticínios e como aproveitá-los Se você é um produtor de laticínios no estado de Goiás, você pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais que o governo estadual oferece para estimular o desenvolvimento do setor. 

Recomendado só para você
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à…
Cresta Posts Box by CP

Área do Cliente

Amorim contábil