ICMS Difal: sua empresa terá que recolhê-lo em 2022?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
117 Amorim Contabil - Amorim Contabil | Contabilidade em Goiás

E começa mais uma temporada dessa série…

Você deve se lembrar que desde 2016, através do Convênio 93/2015, nas vendas a outros estados destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, era aplicada a alíquota interestadual (12 ou 7%) para a UF de origem e para a UF de destino era aplicada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual… você deve se lembrar também da tal partilha dessa diferença que durou até 2018… bons tempos, né?

Pois bem, no longínquo ano de 2021 o STF entendeu que toda essa mudança que nos fez ficar desesperados era INCONSTITUCIONAL, pois só através de LEI COMPLEMENTAR é que ela poderia ter sido instituída e não por meio de Convênio… (regras do Direito Tributário).

Então tenho direito à restituição??? Não!

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

O STF “modulou” os efeitos dessa decisão. Portanto, somente a partir de 2022 é que, em tese, não seria mais devido o Diferencial de Alíquota, DESDE QUE não haja uma LEI COMPLEMENTAR disciplinando a cobrança do ICMS DIFAL. Ocorre que essa Lei Complementar já existe, é a LC 32/2021 que já foi aprovada no Congresso e no Senado ainda em 2021, mas que até esta data não foi sancionada pelo Presidente da República. E é agora que a coisa fica interessante…

Como você sabe, a Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o chamado PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

A LC foi aprovada em 2021, mas não foi sancionada em 2021… logo, não foi PUBLICADA. Além disso, ainda há o PRINCÍPIO DA NOVENTENA, esse princípio veda a cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da lei que instituiu ou aumentou. Dessa forma, caso a LC tivesse sido sancionada em 31/12/2021, somente a partir de 04/2022 é que o ICMS DIFAL voltaria a ser exigido.

O que sabemos é que somente após a publicação da Lei é que ela passa a ser obrigatória. Caso a LC seja sancionada e publicada nos próximos dias, objetivamente o ICMS DIFAL só seria novamente exigido a partir de 2023, em virtude da anterioridade.

O fato é que nesse momento ninguém sabe exatamente o que fazer.

“Recolher ou não recolher o ICMS DIFAL?”

“Caso opte em não recolher, qual a alíquota a ser utilizada: alíquota interestadual ou a alíquota interna?”

“E qual o posicionamento dos Estados nessa confusão toda?”

…Esse assunto ainda vai ser tema de muito debate! Por isso é importante que tome suas decisões conforme orientação do seu contador e de sua equipe jurídica.

Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade Especializada Para Produtores Rurais. Garantindo O Crescimento Sustentável (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Contabilidade para Produtor Rural: o que você precisa saber?

Garanta uma gestão segura com contabilidade para produtor rural Garanta sucesso em sua área de atuação com o apoio de profissionais certos. Saiba como a contabilidade para produtor rural pode ser fundamental! Você sabia que o setor do agronegócio é extremamente competitivo? Por isso, ter apoio de uma contabilidade é

Contabilidade Para Supermercados. Maximize Lucros E Reduza Custos (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Contabilidade para Supermercados: qual a importância para sua rotina?

Descubra como a contabilidade para supermercados pode aumentar seus lucros Potencialize os resultados do seu negócio. Saiba como elevar a lucratividade e reduzir custos com uma contabilidade para supermercados! Diante de um setor competitivo que é o de supermercados para o setor do agronegócio, é preciso ter uma gestão segura

Icms St No Estado De Goiás, Como Seu Supermercado Pode Aproveitar - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

ICMS ST em Goiás: Dicas para Supermercados

ICMS ST no estado de Goiás, como seu supermercado pode aproveitar?  Saiba como seu supermercado pode economizar e melhorar sua eficiência operacional com o ICMS ST no estado de Goiás. No cenário tributário brasileiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos estaduais, e

Defina A Cnae Para Farmácia De Manipulação E Drogarias Corretamente! - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

CNAE para farmácia: como definir a mais adequada?

CNAE para Farmácia: como definir a mais adequada? Entenda o que é, quais as principais opções e como o apoio especializado pode ajudar na definição da CNAE farmácia mais adequada para manipulação e drogarias! Você sabe o que é CNAE Farmácia e qual a importância de escolher o código adequado

4 Incentivos Fiscais Do Estado De Goiás Para Produtores De Laticínios E Como Se Enquadrar (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Incentivos fiscais: Os 4 principais para produtores de laticínios

4 Incentivos fiscais para produtores de laticínios Veja quais os principais incentivos fiscais para produtores de laticínios e como aproveitá-los Se você é um produtor de laticínios no estado de Goiás, você pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais que o governo estadual oferece para estimular o desenvolvimento do setor. 

Recomendado só para você
Celulares têm bastante influência na vida dos brasileiros: assistem vídeos…
Cresta Posts Box by CP

Área do Cliente

Amorim contábil