Empreendedor, entenda o que é a DCTF e fuja de multas para o seu posto de combustível antes que seja tarde!
Um empreendedor precisa zelar pelo que é seu, ou seja, o seu empreendimento. E, se ele corre risco, o que é preciso fazer para reverter a situação antes que seja tarde demais?
Bom, não existe uma fórmula para fugir de “enrascadas” no mundo empresarial, pois, se houvesse, nenhum empreendimento iria à falência!
Sendo assim, é preciso cuidar para que seu empreendimento não desapareça do mercado, afinal, ninguém começa a empreender para não obter lucros, certo?
Por isso é necessário elencar o que o seu posto de gasolina precisa para permanecer no mercado competitivo. Um dos maiores problemas é a burocracia que precisa ser prestada ao Governo.
Portanto, para facilitar um dos pontos da gestão do seu posto de gasolina, o assunto de hoje é sobre o DCTF, assim, descubra se a sua empresa precisa apresentar essa documentação ao Estado – antes de sofrer as consequências que multas mínimas de R$500,00 possam trazer!
E então, vamos lá? Boa leitura!
O que é a DCTF?
Então, para os líderes de microempresas ou empresas de pequeno porte e, além disso, empreendedores que optaram ou migraram para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real, precisam estar atentos à DCTF!
Mas, o que é a DCTF?
Bom, a DCTF, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nada mais é do que um documento que o seu posto de combustível precisa entregar à Receita Federal sobre dados pertinentes à tributação, como o tributo devido e o valor referente a sua liquidação.
Sendo assim, ele é de caráter obrigatório e contém outros documentos sobre tributações e contribuições, como o próprio IRPJ (Imposto de renda de Pessoa Jurídica) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Como se faz a DCTF?
Bom, para realizar o DCTF corretamente, é preciso ter os arquivos digitais de todos os documentos obrigatórios para a declaração e, com isso em mãos, fazer o preenchimento dos campos correspondentes no PGD (Programa Gerador de Declaração).
Em seguida, é preciso transmitir essas informações através da Receitanet.
Mas, não se esqueça de entregar tudo no prazo, pois, caso o órgão detecte a falta ou, até mesmo, omissão ou erros em seu DCTF, a multa mínima a se pagar por esse engano é de, no mínimo, R$500,00!
A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Já está perdido com tantas declarações para entregar de uma vez?
Seu posto de gasolina exige muito mais do que apenas um arquivo ou uma folha de papel para permanecer funcionando, pois, se fosse dessa maneira, o trabalho de um gestor seria fácil – porém, todos sabemos que poucas pessoas conseguem exercer esse papel.
Contudo, o seu empreendimento inteiro não pode parar para que, você consiga colocar todas as papeladas em dia, pois a sua administração é o que faz o negócio girar e, sem ela, tudo pelo que tanto batalhou irá por água abaixo!
Sendo assim, é preciso confiar em profissionais contábeis qualificados para alinhar as suas finanças e, dessa maneira, possibilitar que as portas se abram para o seu futuro, viabilizando as conquistas que sempre “ficavam para depois”!
Nós, da Amorim, não apenas oferecemos uma contabilidade de excelência, mas serviços especializados em seu posto de combustível, assim, além de resultados concretos, nunca mais você precisará perder tempo com todas as especificidades tediosas de suas finanças!
Entre agora em contato com a gente e descubra como otimizar e valorizar o seu tempo para potencializar sua gestão!
QUERO EVITAR MULTAS EM MEU POSTO DE COMBUSTÍVEL