Obrigações acessórias 2024: o que empresários precisam saber?
Saiba quais são as principais obrigações acessórias, por que elas são importantes, como se preparar para elas e quais as vantagens de ter um contador.
As obrigações acessórias são os relatórios e demonstrativos que as empresas precisam enviar ao governo para comprovar sua movimentação econômico-financeira e o pagamento dos tributos.
As obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário, o porte, o setor e a atividade da empresa.
Por isso, é importante que os empresários conheçam as obrigações que se aplicam ao seu negócio e os prazos para cumprimento.
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Por que cumprir as obrigações acessórias?
O cumprimento das obrigações acessórias é fundamental para evitar penalidades que podem prejudicar a empresa, em diversos aspectos, como multas por atraso, restrição de crédito, etc.
Além disso, o cumprimento das obrigações acessórias também traz vantagens para a empresa, como melhor controle das informações fiscais, maior transparência, possibilidade de aproveitar créditos tributários e facilidade de adequação às mudanças na legislação.
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Quais são as principais obrigações acessórias em 2024?
As principais obrigações acessórias em 2024 no âmbito federal são:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Deve ser entregue, mensalmente, pelas empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, e anualmente pelas empresas do Simples Nacional, informando os tributos federais apurados e pagos, bem como eventuais compensações, suspensões ou parcelamentos;
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Deve ser entregue anualmente pelas empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, e facultativamente pelas empresas do Simples Nacional, transmitindo os livros contábeis em formato digital;
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Deve ser entregue anualmente pelas empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, e facultativamente pelas empresas do Simples Nacional, informando os dados contábeis e fiscais que compõem a base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL;
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)
Deve ser entregue mensalmente pelas empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, e anualmente pelas empresas do Simples Nacional, informando os dados referentes ao PIS, COFINS e CPRB;
EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI)
Deve ser entregue, mensalmente, pelas empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, informando os dados referentes ao ICMS e ao IPI;
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Deve ser entregue, mensalmente, pelas empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, informando as retenções na fonte de tributos federais, exceto o IRPF, e outras informações fiscais;
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
Deve ser entregue periodicamente pelas empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, informando os dados dos trabalhadores e das relações de trabalho.
Como se preparar para as obrigações acessórias em 2024?
Para se preparar para as obrigações acessórias em 2024, os empresários devem seguir algumas recomendações, como:
- Manter um calendário atualizado com as datas de vencimento de cada obrigação;
- Organizar e conferir os documentos e registros necessários para cada declaração;
- Utilizar sistemas informatizados e integrados para facilitar a geração e a transmissão dos arquivos digitais;
Conte com a Amorim!
As obrigações acessórias são exigências legais que as empresas devem cumprir para manter sua regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Elas variam de acordo com o regime tributário, o porte, o setor e a atividade da empresa, e devem ser entregues dentro dos prazos estabelecidos.
Você também pode contar com a ajuda da AMORIM, uma empresa especializada no assunto e que coloca uma equipe de profissionais qualificados à sua disposição.
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