Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Obrigacoes Acessorias De Empresas Inativas Como Proceder - Abrir Empresa Simples

Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa

Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.

Quando uma empresa é considerada como inativa?

Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.

O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Obrigações acessórias de uma empresa

Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.
Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.
Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.

ECF

Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.

Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.
No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.
Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.
Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.

Erros e obrigações comuns da empresa inativa

É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.
Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.
Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.

Envio da DCTF Inativa

Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.

Micro e pequenas empresas

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.
É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.
Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade Especializada Para Produtores Rurais. Garantindo O Crescimento Sustentável (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Contabilidade para Produtor Rural: o que você precisa saber?

Garanta uma gestão segura com contabilidade para produtor rural Garanta sucesso em sua área de atuação com o apoio de profissionais certos. Saiba como a contabilidade para produtor rural pode ser fundamental! Você sabia que o setor do agronegócio é extremamente competitivo? Por isso, ter apoio de uma contabilidade é

Contabilidade Para Supermercados. Maximize Lucros E Reduza Custos (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Contabilidade para Supermercados: qual a importância para sua rotina?

Descubra como a contabilidade para supermercados pode aumentar seus lucros Potencialize os resultados do seu negócio. Saiba como elevar a lucratividade e reduzir custos com uma contabilidade para supermercados! Diante de um setor competitivo que é o de supermercados para o setor do agronegócio, é preciso ter uma gestão segura

Icms St No Estado De Goiás, Como Seu Supermercado Pode Aproveitar - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

ICMS ST em Goiás: Dicas para Supermercados

ICMS ST no estado de Goiás, como seu supermercado pode aproveitar?  Saiba como seu supermercado pode economizar e melhorar sua eficiência operacional com o ICMS ST no estado de Goiás. No cenário tributário brasileiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais impostos estaduais, e

Defina A Cnae Para Farmácia De Manipulação E Drogarias Corretamente! - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

CNAE para farmácia: como definir a mais adequada?

CNAE para Farmácia: como definir a mais adequada? Entenda o que é, quais as principais opções e como o apoio especializado pode ajudar na definição da CNAE farmácia mais adequada para manipulação e drogarias! Você sabe o que é CNAE Farmácia e qual a importância de escolher o código adequado

4 Incentivos Fiscais Do Estado De Goiás Para Produtores De Laticínios E Como Se Enquadrar (1) - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Incentivos fiscais: Os 4 principais para produtores de laticínios

4 Incentivos fiscais para produtores de laticínios Veja quais os principais incentivos fiscais para produtores de laticínios e como aproveitá-los Se você é um produtor de laticínios no estado de Goiás, você pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais que o governo estadual oferece para estimular o desenvolvimento do setor. 

Recomendado só para você
Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia Especialista…
Cresta Posts Box by CP

Área do Cliente

Amorim contábil