Minirreforma Trabalhista: saiba mais sobre o que muda com a Lei 10.854/2021

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
117 Amorim Contabil - Amorim Contabil | Contabilidade em Goiás

O artigo desta semana continua destrinchando as novidades trazidas pelo Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, com a análise dos pontos finais abordados pela chamada minirreforma trabalhista.

Consta do Decreto que será admitido o labor em repouso semanal remunerado – RSR, garantida a remuneração correspondente, desde que cumpridas as exigências técnicas da empresa, as quais fazem relação a serviços que, em razão do interesse público ou das condições peculiares das atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, são indispensáveis à continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços, sendo que ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá conceder, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso às atividades que se enquadrarem nas mencionadas exigências técnicas.
Além disso, assim como já previsto pela Portaria 604/2019 (revogada pela Portaria 671/2021), dispõe o Decreto que, nos serviços que exijam trabalho no domingo, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, previamente organizada, de quadro sujeito a fiscalização
Disciplina, ainda, que nos serviços em que for permitido o trabalho nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nessas datas será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga, bem como que o pagamento do RSR corresponderá:

  • para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas;
  • para os que trabalham por hora, a sua jornada de trabalho, computadas as horas extras habitualmente prestadas;
  • para os que trabalham por tarefa ou peça, ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador; e
  • para os empregados em domicílio, ao quociente da divisão por seis do valor total da sua produção na semana.

Por fim, trata o Decreto sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, política governamental instituída por meio da Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976, que incentiva empresas a auxiliaram no âmbito nutricional de seus empregados. Para tanto, a instituição deverá realizar sua inscrição no Ministério do Trabalho e Previdência e manter serviço de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

Artigo 170

No artigo 170 da minirreforma o novo Decreto diferencia as entidades de alimentação coletiva em duas espécies: fornecedoras e facilitadoras. As chamadas fornecedoras de alimentação coletiva são as operadoras de cozinha industrial e fornecedoras de refeições preparadas transportadas; administradoras de cozinha da contratante; ou fornecedora de cestas de alimentos e similares para transporte individual.
Já as facilitadoras de aquisição de refeição ou gênero alimentícios se dividem em: (i) emissora PAT, que tem por atividade a emissão de moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito da refeição ou alimentos do empregado; ou (ii) credenciadora PAT, que exerce a atividade de credenciamento para aceitação da moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT.
O artigo 175 do Decreto vedou expressamente o conhecido “rebate”, pois proibiu qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado, salvo em relação aos contratos já em vigor, até o fim de sua vigência ou até 18 meses contatos da publicação do novo Decreto, o que ocorrer primeiro, impedindo sua prorrogação. Tem-se que o intuito dessa norma foi possibilitar a participação de mais empresas facilitadoras no mercado e diminuir os descontos sofridos pelos restaurantes e estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento por meio de vale-alimentação ou vale-refeição, aumentando-se a qualidade da alimentação dos trabalhadores.
Sob outro prisma, destaca-se que Decreto nº 10.854/2021 alterou a redação do § 1º do art. 645 do RIR/2018. Assim de acordo com a nova redação, a dedução do PAT: (i) somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários-mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e (ii) deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.
No mais, até 18 meses da publicação do Decreto, as facilitadores deverão se organizar para que o vale-alimentação e vale-refeição possam ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceitar esse tipo de pagamento, independente da bandeira do cartão, o que dará mais opções ao trabalhador na hora de usufruir dos seus auxílios, sendo vedado o saque dos recursos e execução de ordens de transferência do saldo escriturado separadamente para fins de execução do PAT.
Por fim, alerta a minirreforma expressamente que “o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores” (artigo 172, parágrafo único).
Como se vê, trata-se de Decreto que possivelmente trará algumas discussões sobre a sua abrangência, já que este tipo de ato não pode extrapolar o seu limite de regulamentar e inovar na legislação.
Contudo, ao mesmo tempo, é inegável que o movimento de simplificação e desburocratização trazido pelo Decreto é um facilitador para aplicação da legislação trabalhista, pois sua finalidade é organizar os temas atinentes ao Direito do Trabalho, com a revisão e a reunião de regras, bem como a triagem e catalogação da legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins.
Somente o tempo e os Tribunais dirão, respectivamente, sobre a utilidade prática e a constitucionalidade desse novo Decreto.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Amorim Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Dicas Essenciais Para Melhorar O Fluxo De Caixa Do Seu Supermercado!] - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Fluxo de Caixa para Supermercados: Dicas Essenciais para Crescer!

Fluxo de caixa para supermercados: Aumente a saúde financeira do seu supermercado! Saiba como gerir o fluxo de caixa do seu supermercado, de forma eficiente, e descubra práticas essenciais para garantir um crescimento financeiro sustentável. Gerenciar o fluxo de caixa para supermercados é um desafio constante. Com um alto volume

Descubra Estratégias Inovadoras Para Reduzir Custos Na Produção Agrícola - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Como reduzir custos de produção agrícola? Melhores estratégias

Descubra estratégias inovadoras para reduzir custos na produção agrícola Confira agora como reduzir os custos de produção agrícola através de estratégias práticas e inovadoras, impulsionando a rentabilidade do seu negócio no agronegócio. Os custos de produção agrícola representam um desafio constante para empreendedores do agronegócio.  Afinal, em um cenário de

Imposto Rural - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Impostos Rurais: Dicas para Reduzir Custos e Aumentar Lucros

Descubra os impostos essenciais para produtores rurais e economize no agronegócio! Entenda como a correta gestão tributária pode impactar o sucesso do seu negócio rural e conheça as principais obrigações fiscais para evitar problemas com o Fisco. Para os empreendedores do agronegócio, a gestão de impostos é um dos desafios

Lucratividade Do Agronegócio - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Tributação no Agronegócio: Otimize Gestão Fiscal e Aumente Lucros

Tributação no Agronegócio: Estratégias Eficazes para Otimizar a Gestão Fiscal e Aumentar sua Lucratividade Descubra como uma gestão fiscal eficiente pode transformar a tributação no agronegócio, reduzindo custos e impulsionando a lucratividade do seu empreendimento. A tributação no agronegócio desempenha um papel crucial na rentabilidade das empresas do setor, sendo

Otimize Seus Recursos E Aumente A Rentabilidade No Agronegócio! - Amorim Contábil | Contabilidade em Goiás

Gestão Financeira Rural: Otimize Recursos e Aumente a Rentabilidade

Gestão Financeira Rural: Estratégias Práticas para Otimizar Recursos e Aumentar a Rentabilidade no Agronegócio Descubra como uma gestão financeira rural eficiente pode transformar seu agronegócio, otimizando recursos e maximizando a lucratividade com estratégias contábeis comprovadas. A gestão financeira rural é um componente essencial para o sucesso no agronegócio.  Gerenciar recursos

Recomendado só para você
Tudo sobre a declaração de Imposto de Renda 2022 Saiba,…
Cresta Posts Box by CP

Área do Cliente

Amorim contábil