Entenda o que deve ser feito ao ultrapassar o limite do Simples Nacional
Saiba o que deve ser feito ao ultrapassar o limite do Simples Nacional em seu empreendimento
Uma das preocupações de gestores que apuram seus tributos por este regime é saber como lidar da forma correta ao ultrapassar o limite Simples Nacional.
De fato, saber agir da forma correta em situações como essas faz toda a diferença e evita que a empresa tenha problemas maiores no futuro.
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Sabendo disso, no artigo de hoje, trouxemos informações importantes, as quais vão ajudar você a saber mais sobre o que fazer ao ultrapassar o limite Simples Nacional, além de auxiliar no entendimento sobre como esse enquadramento funciona.
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um regime tributário voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele foi desenvolvido para reduzir a carga tributária com a qual esses negócios precisam lidar, tendo em vista o peso que tributos representam à lucratividade do empreendimento e por entender que negócios desse porte estão em desvantagem competitiva.
É regido pela Lei 123/2006, também chamada “Estatuto Nacional da Micro e Empresa de Pequeno Porte”.
Todavia, para que um negócio possa se enquadrar nele, é necessário cumprir uma série de requisitos, os quais vão muito além de respeitar o limite da receita — como, por exemplo, não ter débitos tributários ou previdenciários, não ter pessoa jurídica no seu quadro societário, dentre outros.
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Por que costuma ser vantajoso optar por ele?
Dentre os benefícios de se utilizar o Simples, temos a possibilidade de contar com uma carga tributária reduzida, na maioria dos casos.
Isso ocorre, principalmente, devido ao fato de as alíquotas praticadas no regime serem diferenciadas, geralmente menores do que nos demais.
Também há a redução na burocracia que a empresa precisa atender.
Por exemplo, é possível recolher 8 tributos diferentes em apenas uma guia.
O que deve ser feito ao ultrapassar o limite Simples Nacional?
Existem detalhes que fazem toda a diferença quando se trata de apurar nesse regime tributário.
Um deles está relacionado aos procedimentos que devem ser seguidos em situações de se ultrapassar o limite Simples Nacional, o qual poderá variar de acordo com a situação.
Isso ocorre, pois, caso esse excesso não seja maior do que 20% do limite estabelecido em lei, você poderá aguardar para pedir o desenquadramento no ano seguinte, continuando a recolher seus tributos pelo Supersimples.
Caso contrário, se o faturamento exceder esse limite de 20%, deverá pedir exclusão para que calcule seus tributos por meio de outro regime a partir do próximo mês.
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Como você já percebeu, apesar das vantagens que muitas empresas têm ao recolher seus tributos pelo Simples Nacional, existem muitos detalhes que devem ser respeitados, como em situações nas quais se ultrapassa o faturamento anual.
Nós, da Amorim, somos especialistas no assunto e vamos ajudar você a estar em dia com os seus tributos de maneira prática.
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