Saiba tudo o que você precisa sobre as novas regras do IRPF
Conheça as novas regras do IRPF e evite erros na hora da declaração.
A Receita Federal divulgou, na manhã do dia 24 de fevereiro de 2022, as novas regras do IRPF 2022, bem como o prazo para entrega da declaração desse imposto.
Você já sabe quais são essas novas regras e o prazo para declaração do IRPF 2022? Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre as novas regras do IRPF a fim de que você se prepare para declarar o seu Imposto de Renda com segurança, com tranquilidade e sem erros.
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Quais as novas regras do Imposto de Renda?
Para saber as novas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, é necessário consultar a Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.
De acordo com a referida Instrução normativa, deve declarar o IRPF 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Além disso, tem-se novas regras do IRPF em relação ao auxílio emergencial.
Até 2021, o valor recebido de auxílio emergencial precisava ser devolvido pelo contribuinte através do pagamento das guias do DARF.
Em 2022, contudo, os contribuintes que receberam auxílio emergencial devem somar esses valores recebidos com os valores dos rendimentos tributáveis. Caso o resultado dessa soma exceda o limite anual de R$ 28.559,70, eles estão obrigados a declarar o IRPF 2022.
Veja também:
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Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda 2022?
Não houve mudanças em relação à tabela progressiva do IRPF. Sendo assim, ela continua sendo a mesma do ano passado:
BASE DE CÁLCULO ANUAL | ALÍQUOTA | DEDUÇÃO |
Até R$ 22.847,76 | ISENTO | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Quando entregar o Imposto de Renda 2022?
O prazo para declaração do Imposto de Renda terá início no dia 7 de março e será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
A Receita Federal também divulgou o cronograma de restituição do IRPF 2022, ano-calendário de 2021:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Para saber mais, acesse o link abaixo:
O que mudou no Imposto de Renda para 2022?
As principais mudanças foram realizadas com o objetivo de simplificar o processo de declaração do IRPF. Diante disso, podemos citar como principais mudanças na declaração do IRPF 2022:
- Possibilidade de utilizar o Pix como forma de recebimento de restituição ou de pagamento do DARF, desde que a chave Pix seja o CPF do contribuinte;
- Acesso ao sistema de declaração através da conta Gov.br, desde que a sua conta seja nos níveis prata ou ouro;
- Sistemas da Receita Federal passam a ser integrados, com a possibilidade de começar a declaração no smartphone e de terminar no computador, por exemplo, tendo em vista que as informações ficarão salvas;
- A declaração pré-preenchida só poderá ser utilizada por quem possuir conta GOV.br nos níveis prata ou ouro. Além disso, essa declaração também passa a ser integrada ao Carnê-leão.
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