Fiscalização nos postos de combustíveis — 5 ações para não ser multado!

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Se você preza pela qualidade dos seus produtos e deseja que o seu estabelecimento esteja de acordo com a lei, é preciso se atentar a fiscalização nos postos de combustíveis!
A fiscalização nos postos de combustíveis é uma tarefa de responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Contudo, ela pode ser realizada por convênios estabelecidos pela mesma, como, por exemplo, o PROCON, no caso de São Paulo.
Dentro desta fiscalização nos postos de combustíveis, a ANP avalia desde a produção até a comercialização do produto, evitando danos aos consumidores e maiores estragos ao meio ambiente.
E, como é de se esperar, o descumprimento das determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) irá resultar em multas que doem o bolso!
Para você ter uma ideia do quanto você pode chegar a desembolsar, de acordo com a lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, art. 3º, inciso II:

II – importar, exportar ou comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada, bem como dar ao produto destinação não permitida ou diversa da autorizada, na forma prevista na legislação aplicável:

Multa – de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Seu posto pode chegar a ser multado em até R$ 5 milhões!
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Por isso, preparamos 5 ações para que você se previna e evite multas que podem ser fatais para a saúde financeira do seu posto de combustíveis. Confira:

1 — Respeite a capacidade do seu estabelecimento

A ANP é bem rigorosa quando se trata dos números do seu estabelecimento, por isso, ao comprar combustíveis para revenda é necessário que você se atente a capacidade do seu posto.
Tentar instalar bombas ou demais equipamentos que não coincidam com as condições do local pode ser um erro tanto para a sua produtividade quanto ao seu caixa.
De acordo com a lei nº 9.847/99, art. 3º, inciso IX, você pode chegar a desembolsar até R$ 2 milhões por essa falha!

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2 — Nunca, em hipótese alguma, tente enganar o consumidor!

Além de ser uma questão ética, e até óbvia, quando falamos de fiscalização nos postos de combustíveis, qualquer ação que vá contra os direitos do consumidor prejudica mais do que o seu financeiro, mas a sua imagem também.
Temos tantos exemplos espalhados pelo Brasil.
Por isso, é melhor conquistar resultados com consistência e congruência do que tentar pegar atalhos que podem acabar com a sua imagem e sua honra.
Agora, falando em valores, dentre as várias multas previstas no art. 3º da lei nº 9.847/99, você pode chegar a pagar até R$ 5 milhões, que podem ser somados a outras infrações.

3 — Tenha um combustível confiável

Essa ação não está ligada ao seu estabelecimento diretamente, entretanto, para a fiscalização nos postos de combustíveis todo cuidado é pouco.
A ANP avalia muito bem a qualidade do combustível comercializado, e por mais que seu posto não seja bandeira branca, é importante que você se atente a composição do combustível.
Como citado no início do texto, de acordo com o art. 3º, inciso II, a comercialização de combustível com quantidade ou especificação diferente da autorizada pode te custar até R$ 5 milhões.

4 — Segurança em primeiro lugar, sempre!

Esta é uma ação que vai além da ANP, chegando a ter suma importância para as leis trabalhistas também.
As condições do seu estabelecimento devem ser seguras para os seus colaboradores e para os seus clientes.
Invista em EPIs e equipamentos de trabalho em boas condições.
Caso contrário, de acordo com o art. 3º, inciso VIII da lei nº 9.847/99, você irá ter que desembolsar R$ 1 milhão.

5 — Atente-se a sua contabilidade

Por fim, chegamos a questão fiscal, um escritório contábil é essencial para que o posto possa se manter de acordo com a lei.
Além de cuidar dos seus impostos e das suas movimentações financeiras, o contador é responsável por realizar a escrituração contábil do seu negócio, e a não realização dessa atividade é um erro que você não pode cometer!
De acordo com o art 3º, inciso Vll da lei nº 9.847/99, a ausência, falsificação, adulteração, simulação ou alteração dos registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação podem resultar em até R$ 5 milhões a menos em seu caixa, e possíveis problemas com a Receita Federal.
Contudo, se você quer estar livre de problemas como esses, conte com a Amorim Contábil!
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