Obrigações acessórias para postos de combustíveis: quais são?

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Obrigações principais são regulamentadas por Lei e dependem do regime tributário em que uma empresa se enquadra.

Em nosso país, existem as modalidades tributárias Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Além delas, há as obrigações acessórias, que igualmente são calculadas com base no enquadramento tributário.
Neste artigo, você vai saber mais sobre as obrigações acessórias para postos de combustíveis. Continue a leitura e entenda a importância delas para o funcionamento do seu negócio.
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O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são obrigações administrativas com o objetivo de gerir o cumprimento das obrigações tributárias que os tributos pedem. Elas fornecem aos órgãos fiscalizadores dados que confirmam a quitação das obrigações principais.

Obrigações acessórias em postos de combustíveis

Saiba que o varejo de combustíveis é um dos nichos mais fiscalizados do Brasil, e por isso, todo o cuidado é pouco. 
O posto de combustível que não cumprir estas obrigações pode sofrer sérias sanções, que vão de autuações ao encerramento das atividades do estabelecimento, ou multas altas. 
Não se esqueça do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), que registra diariamente compra, venda e estoque de combustíveis no estabelecimento.

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Obrigações acessórias para postos de combustíveis enquadrados no Lucro Real

Obrigações acessórias mensais

As obrigações acessórias mensais para postos de combustível com Lucro Real são:

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): municipal, para empresas prestadoras de serviços, declara à Receita Federal os serviços prestados mensalmente;
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): estadual, sobre operações cabíveis ao regime de substituição tributária do ICMS, com prazo variável de acordo com o último dígito da Inscrição Estadual;
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): estadual, para empresas que pagam ICMS e utilizam o PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais. 

Vale para contribuintes com ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Prazo: até o dia 15 do mês que se segue ao mês da apuração; 

  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI): estadual, parte do SPED que substitui o papel – caso seja enviada, não é necessário mandar a declaração ao SINTEGRA, salvo em regime especial.

O prazo é até o dia 25 do mês que segue o de apuração;

  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais): federal, com informações de tributos como CSLL, IPI, IRPJ e IRRF, entrega até o décimo quinto dia útil do segundo mês após o mês em que houve a cobrança de tributos;
  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições): do SPED, enviada pela empresa na escrituração de contribuição com COFINS e PIS/PASEP, e na escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em relação ao CNAE, produtos (NCM) e serviços.

Prazo: até o décimo dia útil do segundo mês corrente, desde o mês de referência da escrituração;

  • SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): declaração digital com dados trabalhistas, previdenciários e de FGTS, gerada automaticamente ao enviar o SEFIP. 

Prazo: dia 7 do mês. Lembrando que a GPS (Guia da Previdência Social) é gerada ao enviar o SEFIP e utilizada para captar o INSS dos empregados. Prazo: dia 20 do mês;

  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): declaração digital com dados sobre demissões e admissões de empregados registrados em CLT, utilizada pelo Programa Seguro-Desemprego. Prazo: até o sétimo dia do mês que segue ao das admissões ou demissões.

Obrigações acessórias anuais

As obrigações acessórias anuais para postos de combustível com Lucro Real são:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): compete à União, que integra o SPED com o objetivo de substituir o papel pela escrituração eletrônica do Livro Diário e seus auxiliares, do Livro Razão e seus auxiliares, do Livro Balancetes Diários e dos Balanços e fichas de lançamento. 

Prazo para entrega é até o último dia útil do quinto mês do ano seguinte ao ano-calendário de referência;

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): compete à União, substitui o DIPJ, com dados sobre operações incidentes nos cálculos do IRPJ e da CSLL. Prazo: até o último dia útil do sexto mês do ano seguinte ao ano-calendário de referência;
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte): declaração à Receita Federal das retenções de impostos em relação a pagamentos e recebimentos do posto de combustível. Prazo: último dia útil do segundo mês do ano;
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): declaração para que o governo controle o trabalho no país e identifique funcionários com direito a PIS/PASEP. Prazo: começo do mês de cada ano;
  • DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física): declaração dos sócios do empreendimento, pode ou não ser enviada, conforme os sócios se encaixem nos requisitos. Prazo: último dia útil do quarto mês. 

Ufa! São muitas as obrigações acessórias para postos de combustíveis, não é mesmo? Em caso de dúvidas, consulte um bom contador para orientá-lo de acordo com seu regime tributário. A dica é se programar para pagar os impostos nos prazos determinados: você pode pagá-los de forma parcelada.
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Quais são as obrigações acessórias para postos de combustíveis?
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Obrigações principais são regulamentadas por Lei e dependem do regime tributário em que uma empresa se enquadra. Em nosso país, existem as modalidades tributárias Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Além delas, há as obrigações acessórias, que igualmente são calculadas com base no enquadramento tributário.
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